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Mico Mundial I
Apesar de toda a pressão internacional, o Brasil incluso, pela recondução de Zelaya, presidente que pretendia passar por cima da Constituição hondurenha, o governo que se instalou mantém-se firme, cumpriu a promessa quanto à realização de eleições, o povo elegeu candidato de oposição ao anterior e o Congresso Nacional decidiu por não reconduzir o destituído ao poder. Registre-se ainda que, de acordo com observadores e a imprensa internacional, as eleições foram limpas e realizadas em clima de relativa tranquilidade, considerando-se promessas de tumulto e obstrução dos aliados de Zelaya. Por todo o mundo, a mídia insiste no “golpe de estado” ou “golpe militar” que, à luz da Constituição do país, não se configurou, porque o próprio Zelaya se excluiu do governo ao tentar fazer o que a Constituição proíbe. A opinião pública tem sido manipulada e induzida a ver o caso como golpe, porque falta, aos grandes, humildade bastante para reconhecer seu próprio erro, considerando Honduras como país incapaz de se governar dentro dos princípios democráticos. Não se vê, nos grandes jornais e canais de televisão, as garantias constitucionais existentes con-tra o que Zelaya pretendia fazer. Vejamos algumas. No Capítulo I – Da Organização do Estado – o Artigo 4, entre outras determinantes constitucionais diz claramente: La alternabilidad en el ejercicio de la Presidencia de la República es obligatoria. La infracción de esta norma constituye delito de traición a la Patria./ tradução: A alternância no exercício da Presidência da República é obrigatória. A viola-ção desta regra constitui crime de traição à Pátria. O Artigo 42 diz: La calidad de ciudadano se pierde/tradução:a qualidade de cidadania se perde: (depois enumerar 4 alíneas que determinam a perda da cidadania) 5. Por incitar, promover o apoyar el continuísmo o la reelección del Presidente de La República;/tradução: Por incitar, Promover ou apoiar o continuísmo ou a reeleição do Presidente da República. Só o Artigo 42, alínea 5, é bastante para se constatar que o então presidente Zelaya infringiu e Constituição e, por isso, perdeu as prerrogativas de cidadão e, não sendo cidadão, não podia ser presidente. E, segundo o Artigo 4 ele cometeu crime de traição à Pátria. Titulo VII: Da reforma e inviolabilidade da Constituição - Capitulo I -Da reforma da Constituição - Artigo 373. - La reforma de esta Constitución podrá decretarse por el Congreso Nacional, en sesiones ordinarias, con dos tercios de votos de la totalidad de sus miembros. El decreto señalará al efecto el artículo o artículos que hayan de reformarse, debiendo ratificarse por la subsiguiente legislatura ordinaria, por igual número de votos, para que entre en vigencia./ tradução: A reforma desta Constituição poderá ser decretada pelo Congresso Nacional, em sessões ordinárias, com dois terços dos votos da totalidade de seus membros. O decreto apontará para efeito o artigo ou artigos que devam ser reformados, devendo ser ratificado pela subsequente legislatura ordinária, por igual número de votos, para que entre em vigor. Artigo 374.- No podrán reformarse, en ningún caso, el artículo anterior, el presente artículo, los artículos constitucionales que se refieren a la forma de gobierno, al territorio nacional, al período presidencial, a la prohibición para ser nuevamente Presidente de la República, el ciudadano que lo haya desempeñado bajo cualquier título y el referente a quienes no pueden ser Presidentes de la República por el período subsiguiente/tradução: Não poderão ser reformados, em nenhum caso, o artigo anterior, o presente artigo, os artigos constitucionais que se referem à forma de governo, ao território nacional, ao período presidencial, à proibição para ser novamente Presidente da República, o cidadão que o haja desempenhado sob qualquer título e o referente aos que não podem ser Presidentes da República no período subsequente. A mídia esconde também que, o plebiscito pretendido por Zelaya não foi aprovado pelo Con-gresso Nacional. Como as urnas para a realização do plebiscito não foram liberadas em razão da decisão do Congresso, Zelaya destituiu o comandante do Exército e acompanhado de simpatizantes seus invadiu a base militar onde se guardavam as urnas e de lá as retirou. Por decisão da Corte Suprema de Justiça, foi restituído o comando ao general destituído, mas Zelaya declarou publicamente que não reconhecia a decisão da Justiça. Conclui-se, portanto que não houve golpe de estado em Honduras, mas teria havido se os poderes Legislativo e Judiciário não tivessem barrados os passos do Zelaya. |