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Aécio Rawlison

[ Aécio Rawlison ]
Conselheiro dos Direitos Humanos pelo Parlamento Mundial de Segurança e Paz

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Contrabando de animais silvestres.

Apesar de ninguém se importar em abandonar seus animais de estimação pelas ruas da cidade, apesar de ninguém se importar com o tratamento cruel e insidioso com que os traficantes de animais silvestres agem, apesar de a Declaração Universal dos Direitos dos Animais parecer, a primeira vista, absurda, ela existe e se faz respeitar com ação policial, se necessário for.

Um certo nome da nossa política, certa vez disse o seguinte: "-Cachorro também é gente!". Isto por ser inquerido sobre o fato de sua esposa estar usando o &39;carro oficial&39;, para levar seu tótó ao petshop. Entretanto, o que a DUDA reza, é quase isso. Vejam:  Preâmbulo: Considerando que todo o animal possui direitos; Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos teem levado, e continuam a levar, o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza; Considerando que o reconhecimento pela espécie humana, do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo; Considernado que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar à perpetrar outros; Considerando que o respeito dos homens pelos animais, está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante; Considerando que a educação deve ensinar desde a infância, a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais; &39;Proclama-se&39; o seguinte:  Artigo 1º- Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência; Artigo 2º- 1) Todo animal tem o direito a ser respeitado (sic). 2) O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais. 3) Todo animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Artigo 3º- 1) Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2) Se for necessário matar o animal, ele deve ser morto instântaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. Artigo 4º- 1) Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, tem o direito de se reproduzir. 2) Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito. Artigo 5º- 1) Todo animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem, tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. 2) Toda modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito. Artigo 6º- 1) Todo animal que o homem escolheu para seu companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 2) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. Artigo 7º- Todo animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso; Artigo 8º- 1) A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. 2) As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas. Artigo 9º- Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte, para ele, nem ansiedade nem dor; Artigo 10º- 1) Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. 2) As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal (sic). Artigo 11º- Todo ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida; Artigo 12º- 1) Todo ato que implique a morte de grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie. 2) A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. Artigo 13º- 1) O animal morto deve ser tratado com respeito. 2) As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditadas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal. Artigo 14º- 1) Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental. 2) Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Quero, antes de finalizar, deixar claro que, nada do que está escrito acima foi inventado. Qualquer um pode entrar no site da ONU ou da UNESCO e editar esta declaração. Outra coisa: em algumas linhas, coloquei a expressão latina "sic" no final indicando que o texto é exatamente daquela forma. Contudo, todo o texto da declaração é o que consta acima. E assim me despeço, desejando, à todos, um Papai Noel pródigo e um 2010 de muito sucesso! Um abraço!!

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