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Karina Moreti

[ Karina Moreti ]
Bacharel em Comunicação Social, com Habilitação em Jornalismo.

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Datas comemorativas podem se transformar em tragédias

Natal, ano novo, páscoa, dia das mães e dia dos pais são datas que as pessoas atribuem a união familiar. Mas, também, são datas de saídas temporárias da população carcerária que já cumpriu pelo menos 1/6 da pena.

 

A justiça brasileira é muito branda com os detentos, tudo por “medo” de uma época até esquecida por muitos e, por outros, nem conhecida.

 

Muitos políticos defendem que penas mais rígidas levariam aos idos tempos da ditadura, já que existiria a possibilidade de torturas e quem sabe a falta de direitos humanos.

 

Mas o que temos visto, nos últimos tempos, é um… tal de “Direito dos Manos” que não defende o cidadão de bem, o trabalhador honesto, mas sim as pessoas que, de alguma, forma já macularam as leis dos homens, imagine as de Deus.

 

Nesta semana, aconteceu um fato que abalou toda a região, justamente por causa da saída temporária de Natal/Ano Novo. Um detento que deveria ter passado por uma melhor avaliação, foi liberado para passar as festas com sua família. E por fim acabou com a alegria de outra família que não tinha nada a ver com a dele.

 

O que será que passava na cabeça do lavrador de 36 anos? Por que ele não foi melhor avaliado pelo estado? O que é levado em consideração para avaliar um criminoso e atestar que de não mais cometerá crime? Quais os fatores que favorecem ou desfavorecem uma avaliação? Bom comportamento?

 

Isto pode muito bem ser manipulado por um sujeito frio, calculista e manipulador. Se existe o erro médico e os médicos são punidos, por que não existe o erro de avaliação psicológica ou criminológica e assim o estado ser responsabilizado por má avaliação realizada por diversos profissionais tais como: psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais, médicos, enfim, pessoas capacitadas e academicamente educadas em faculdades que atestaram seu profissionalismo e que foram contratadas pelo estado por concurso para promover a progressão de penas? As leis que existem para os trabalhadores não são como as leis que existem para os criminosos. As leis que regem a execução criminal de um sentenciado funcionam e são garantidas.

 

Detalhe: os legisladores são os mesmos para todas as leis. Registre-se: em um país no qual um ocupante de cargo de ministério disse que colocou artigos não votados na Constituição durante a constituinte para beneficiar alguns grupos e passaram sem ninguém conferir e hoje são leis.

 

Que mais podemos esperar de nossos legisladores? Ele próprio, o ocupante, já declarou que fez isso e nada foi feito para modificar a lei, que é aplicada pelo judiciário para promover a justiça. Não acredita? Pesquise na Internet que encontrará.

 

Dentro das leis da justiça brasileira não há nada que a jovem pirajuiense possa fazer para culpar o estado pela desgraça que lhe ocorreu, porém o detento deverá responder por mais um crime em sua ficha criminal, e ainda assim, daqui a alguns anos, ele terá todo o direito, que é garantido por lei e muito bem garantido, para estar no regime semiaberto e lá estará ele, novamente, em uma saída temporária.

 

Em 2007, uma destas saídas resultou no caso conhecido como o Maníaco da Cantareira. Ademir Oliveira do Rosário cumpria pena no Hospital Psiquiátrico de Franco da Rocha, quando foi progredido a um regime chamado desinternação progressiva. Este lhe daria o direito a passar os finais de semana em casa. Por mera “coincidência”, ele matou dois irmãos e estuprou outros dois, fora outros crimes bárbaros.

 

A justiça certamente é feita para o bandido e nunca para a vítima. A esta, resta a dor de ter passado por terríveis momentos e, às vezes, compaixão.

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