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Pedro Cardoso

[ Pedro Cardoso ]
É crítico contumaz da inércia da sociedade brasileira nas várias questões de cidadania, especialmente com relação à morosidade vergonhosa das Justiças brasileiras.

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Cultura do erro sem punição

Numa empresa privada a busca visa sempre atingir a perfeição. E para auferir essa qualidade foram criados os tais ISOs. Nos órgãos públicos não existe essa busca de uma qualidade objetiva, que satisfaça plenamente ao público.

Existem, porém, características típicas. Nos órgãos públicos firmou-se a cultura do erro. Quando algum serviço sai errado, numa empresa privada a primeira medida seria buscar a solução, depois apurar a responsabilidade de quem errou. No serviço público, antes de resolver o problema, começa a procura por quem errou. Até existe uma máxima nos colóquios mais íntimos de tirar o “meu” da reta.

Na maioria das vezes, todos erraram, já que o trabalho, até atingir ao fim de linha passa por muitos superiores hierárquicos que, muitas vezes não corrigem o erro por desconhecimento do que seria o correto. Analogicamente, seria como diz Içami Tiba, “só valoriza o sim quem conhece o não”. Se o erro for do funcionário, caberia ao superior corrigir, se este errou acompanhando o equívoco do servidor, não retira sua responsabilidade, já que é, presumidamente, sua a obrigação de acertar.

Independentemente de dolo ou culpa, grave ou leve, erro ocorrido já é fato consumado, daí que o mais importante seria a solução, depois, apura-se a responsabilidade. Eis a grande diferença. No privado, pune-se, independente de quem seja; já no serviço público, o erro é atribuído aos servidores e aos chefes subalternos – e submissos -, que interessados em manterem ou alcançarem o cargo, aceitam com naturalidade e acentua-se a cultura do vale-tudo.

O atestado comprobatório dessa desconfiança exacerbada são as chamadas relações de remessa. Uma Seção, para encaminhar documento de uma folha, utiliza-se de duas vias das famosas relações de remessa. Se a comprovação de recebimento fosse aposta numa via do próprio documento, economizaria uma cópia. Parece pouca coisa, mas não é quando se sabe que os servidores ultrapassam um milhão.

Quando um particular executa um serviço púbico torna-se necessário assinar algum termo, no qual lhe é delegada e assumida a fé pública. Para o servidor público, essa fé é presumida pela própria natureza de sua função. Pois é comum na Administração Pública a repetição de cópias de expediente dos próprios órgãos, quando bastaria afirmação de cada órgão assumindo por inteiro suas atribuições.

Essa desconfiança gera um excesso de autos de procedimentos administrativos em diversas seções sobre a mesma matéria. Caso se afirme que um determinado funcionário fez oito horas extras, até que algum indício aponte o contrário, isso presumidamente é verdadeiro. Não precisaria circular repetidamente a cópia da relação ou do cartão de ponto para comprovação.

Eficiência faz parte dos cinco princípios basilares da Administração Pública prescritos na Carta Magna e a objetividade seria uma variante deste Preceito Constitucional que, para o bem dos cofres públicos, precisaria entrar na pauta diária de todos os órgãos públicos do país.

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