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A contragosto Sus (Sistema Único De Saúde) Ou Sus( Sistema Unificado de Não Sociabilidade Entre a População)
Esse recurso denominado Sistema único DE saúde(Sus) foi criado em 1988, pela Constituição Federal, baseado na população brasileira, fundamentando assim o acesso e atendimento ao público gratuitamente. Antigamente a assistência médica ficava restrita aqueles que contribuíssem com a Previdência Social, os demais eram atendidos sim, mas apenas em serviços filantrópicos, ou seja, instituições com fins não lucrativos. Agora pensemos saúde deveria ser um direito de todos certo, independente da nossa escolha e qualidade de vida, todos tem o direito a um bom atendimento, médicos capacitados, remédios igualmente distribuídos perante os que não possuem renda superior, todos sistema de saúde, tem certos princípios, estabelecidos por lei, normalmente quando se trata de saúde podemos citar como Lei Orgânica de Saúde, todas leis são baseadas em artigo e posteriormente na Constituição Federal, portanto nós informemos bem diante ao descaso dos funcionários e das pessoas que prestam serviços em geral, muitas delas não respeitam princípios e desconhecem sua essência, como a Universalidade (Seria o Estado provendo atenção à saúde, porém é impossível tornar todos sadios por força de lei), Integralidade (A necessidade de saúde das pessoas devem ser levadas em consideração, mesmo que não sejam iguais as maiorias) e por fim Equidade (Igualdade de oportunidade para todos em usar o sistema de saúde, no entanto o). (Brasil). , tem disparidades, sociais e regionais, (o que faz com que as necessidades de saúde variam). A integração da sociedade e também participação, ajuda a ter e adquirir um controle social, em termos de preservação e direito à informação. Todo brasileiro e cidadão têm por direito a autonomia da defesa de sua integridade física e moral, capacitação e atendimento adequado às pessoas assistidas, sobre sua saúde e também prévios esclarecimentos sobre o nosso estado clínico visando assim solucionar o problema e amparar os que buscam por resoluções imediatas, afinal com saúde não se brinca. A implantação do Sus significa também a municipalização dos serviços de saúde, já que neste processo as prefeituras passam gradualmente a se responsabilizar por todos os serviços públicos de saúde, inclusive o atendimento hospitalar. Quando se adquire gestão plena do sistema, os recursos são recolhidos _(dos municípios, estado e união), são repassados pelo governo federal pelos municípios, tudo de acordo com o número de habitantes, e de equipes de saúde de cada um, portanto cabe a nós fazer vista grossa a fim de obter um bom atendimento e uma demanda maior não somente de procura, mas também de ofertas em prol daqueles que esperam um tempo descabível na fila e por um atendimento, cirurgia enfim seja o que for, o Sus foi implantado para atender um sistema que derivou do esforço da sociedade para que fosse posto em prática. Todos nós somos temos direitos e o direito a saúde é um deles, aliás, é algo predominante, porque o que seria de nós se não existisse prontos socorros, hospitais, existem muitas pessoas ligadas a esse meio que não possuem boa vontade em nós servir, só que isto pode ser mudado, basta termos conhecimento e boa vontade, não precisamos partir para ignorância, um simples diálogo resolve, temos de praticar mais a política da boa vizinhança que é válida também para problemas sociais e familiares. Agora aqueles que não conseguem tratar o ser humano seja a cor que for, a classe social também tudo é indiferente, o que não pode prevalecer é esse abuso, esse descaso em meio ao povo, cadê as vistorias internas o suposto chefe que impõe limites, onde estás? Que ponto chegamos?! Pra uma cidade interiorana, um Brasil de diferentes “tribos”. Têm acontecido muitas coisas as quais deixam passar batido sendo que evidentemente dever-se-ia fazer vista grossa, com setores como saúde, segurança, lazer e trânsito. Será que elegemos um de nós ou será que somente foi um a mais na planilha de histórias políticas, socioeconômicas, socioculturais e sócio governamental...Analisemos bem tudo que nós é oferecido e saibamos lutar por uma boa educação, respeito mutuo e valorização do ser humano no geral e com relação ao descaso, falta de informação, agilidade e igualdade entre os povos. Ai consta à listagem de direitos tidos como nossos por lei, baseado na Constituição Federal de 1988, artigo 196. • Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde. • Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer sua saúde. • Ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razoável para não prejudicar sua saúde. Ter à disposição mecanismos ágeis que facilitem a marcação de consultas ambulatoriais e exames seja por telefone, meios eletrônicos ou pessoalmente. • Ter acesso a centrais de vagas ou a outro mecanismo que facilite a internação hospitalar, sempre que houver indicação, evitando que, no caso de doença ou gravidez, você tenha que percorrer os estabelecimentos de saúde à procura de um leito. • Ter direito, em caso de risco de vida ou lesão grave, a transporte e atendimento adequado em qualquer estabelecimento de saúde capaz de receber o caso, independente de seus recursos financeiros. Se necessária, a transferência somente poderá ocorrer quando seu quadro de saúde tiver estabilizado e houver segurança para você. • Ser atendido, com atenção e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e adequado para o atendimento. • Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso. • Ser acompanhado por pessoa indicada por você, se assim desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais, durante trabalho de parto e no parto. No caso das crianças, elas devem ter no prontuário a relação de pessoas que poderão acompanhá-las integralmente durante o período de internação. • Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição. • Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida; consentir ou recusar, de formas livres, voluntárias e com adequada informação prévia, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou outros atos médicos a serem realizados. • Se você não estiver em condição de expressar sua vontade, apenas as intervenções de urgência, necessárias para a preservação da vida ou prevenção de lesões irreparáveis, poderão ser realizadas sem que seja consultada sua família ou pessoa próxima de confiança. Se, antes, você tiver manifestado por escrito sua vontade de aceitar ou recusar tratamento médico, essa decisão deverá ser respeitada. • Ter liberdade de escolha do serviço ou profissional que prestará o atendimento em cada nível do sistema de saúde, respeitada a capacidade de atendimento de cada estabelecimento ou profissional. • Ter, se desejar, uma segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento, podendo, inclusive, trocar de médico, hospital ou instituição de saúde. • Participar das reuniões dos conselhos de saúde; das plenárias das conferências de saúde; dos conselhos gestores das unidades e serviços de saúde e outras instâncias de controle social que discutem ou deliberam sobre diretrizes e políticas de saúde gerais e específicas. • Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes no seu município. Os dados devem incluir endereços, telefones, horários de funcionamento, mecanismos de marcação de consultas, exames, cirurgias, profissionais, especialidades médicas, equipamentos e ações disponíveis, bem como as limitações de cada serviço. • Ter garantido a proteção de sua vida privada, o sigilo e a confidencialidade de todas as informações sobre seu estado de saúde, inclusive diagnóstico, prognóstico e tratamento, assim como todos os dados pessoais que o identifiquem, seja no armazenamento, registro e transmissão de informações, inclusive sangue, tecidos e outras substâncias que possam fornecer dados identificáveis. O sigilo deve ser mantido até mesmo depois da morte. Excepcionalmente, poderá ser quebrado após sua expressa autorização, por decisão judicial, ou diante de risco à saúde dos seus descendentes ou de terceiros. • Ser informado claramente sobre os critérios de escolha e seleção ou programação de pacientes, quando houver limitação de capacidade de atendimento do serviço de saúde. A prioridade deve ser baseada em critérios médicos e de estado de saúde, sendo vetado o privilégio, nas unidades do SUS, a usuários particulares ou conveniados de planos e seguros saúde. • Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e realizados, tratamentos ou procedimentos propostos, inclusive seus benefícios e riscos, urgência, duração e alternativas de solução. Devem ser detalhados os possíveis efeitos colaterais de medicamentos, exames e tratamentos a que será submetido. Suas dúvidas devem ser prontamente esclarecidas. • Ter anotado no prontuário, em qualquer circunstância, todas as informações relevantes sobre sua saúde, de formas legíveis, claras e precisa, incluindo medicações com horários e dosagens utilizadas, risco de alergias e outros efeitos colaterais, registro de quantidade e procedência do sangue recebido, exames e procedimentos efetuados. Cópia do prontuário e quaisquer outras informações sobre o tratamento devem estar disponíveis, caso você solicite. • Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos, datilografadas, digitadas ou escritas em letra legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome, assinatura do profissional e número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão. • Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade. • Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, o que deve seguir rigorosamente as normas de experimentos com seres humanos no país e ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição. • Não ser discriminado nem sofrer restrição ou negação de atendimento, nas ações e serviços de saúde, em função da idade, raça, gênero, orientação sexual, características genéticas, condições sociais ou econômicas, convicções culturais, políticas ou religiosas, do estado de saúde ou da condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente. • Ter um mecanismo eficaz de apresentar sugestões, reclamações e denúncias sobre prestação de serviços de saúde inadequados e cobranças ilegais, por meio de instrumentos apropriados, seja no sistema público, conveniado ou privado. • Recorrer aos órgãos de classe e conselhos de fiscalização profissional visando à denúncia e posterior instauração de processo ético-disciplinar diante de possível erro, omissão ou negligência de médicos e demais profissionais de saúde durante qualquer etapa do atendimento ou tratamento. Ouvidorias: Têm a função de ouvir os usuários, apurando as denúncias e apresentando soluções em relação ao problema apontado. Ouvidoria Geral do Município de São Paulo 0800-175717 das 9h às 17h. Avenida São João, 473, 17º andar, Centro, das 8h às 17h. Fonte:site do ministério da saúde. Agora resta-nos saber até quando vai tanto abuso e tanta falta de consideração pelo próximo e receptividade em prol de prestar socorro e auxiliar a população em casos ligada à saúde, pensemos bem, analisemos e saibamos impor e não ficar a mercê dos que não desempenham sua função de forma correta, saúde é um bem, uma opção para poucos, porem o direito ao atendimento é algo unificado e da sociedade desde gerações passadas todos tem o direito ao acesso e o dever de serem bem recebidos e encaminhados. Tenhamos novos conceitos diante a população. |