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Paulo Duarte

[ Paulo Duarte ]   Veja o Perfil Completo deste Colunista
Advogado e Professor de Direito. Pós-Graduado em Direito Penal e Criminologia (Especialista). Componente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional CEARÁ (Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados).

 

Redução da maioridade penal. Sim, ou Não?

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL! VOCÊ APROVA???

          Após o crime bárbaro envolvendo a criança João Hélio no Rio de Janeiro, a imprensa nacional tem divulgado, exaustivamente, a questão da redução da maioridade penal no nosso país. Assim, sob o impacto de algumas infrações penais gravíssimas praticadas ultimamente por adolescentes, algumas pessoas entrevistadas pedem a redução para os dezesseis anos, outros 14 anos sem restrições; outros entendem que se deve realizar uma avaliação psicológica para saber qual o grau de compreensão do infrator sobre a gravidade do ato cometido por ele.

          De início, cabe ressaltar que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) em vigor, no art. 228 dispõe que são plenamente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Vale ressaltar que há juristas (não me enquadro entre lês) que são defensores da impossibilidade de reforma constitucional, neste aspecto, pois entendem que se trata de direito individual que é imune à mudança por Emenda Constitucional, nos termos do art. 60, §4º, inciso IV. Este seria o primeiro obstáculo para a mudança do art. 228 da C.F., pois, para estes juristas, trata-se de cláusula pétrea, somente podendo ser alterada por nova Assembléia Constituinte.

          Entretanto, eu não coaduno com esse posicionamento (muitos outros juristas também), pois, para mim, esse artigo da CF/88 não se trata de cláusula pétrea constitucional, podendo, desse modo, ser alterado, tranquilamente, por uma Emenda Constitucional pelo legislador ordinário.

MENOR PRESO
FOTo: "MENOR INFRATOR" DE AUTORIA DE:   F.Stuckert

Mas, afinal, o que seria a MAIORIDADE PENAL??

          A maioridade penal foi fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição. É a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder, inteiramente, por seus atos, como cidadão adulto do ponto de vista e da ótica criminal. Seria, então, a idade-limite para que alguém responda no Poder Judiciário Brasileiro de acordo com o Código Penal. Um menor de 18 anos é julgado não pelo Código Penal, mas sim pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

PRISÃO DE INFRATORES
FOTO DA REVISTA VEJA FEV.2007 (EDITORA ABRIL)

O que diz a lei brasileira sobre infrações de quem não atingiu a maioridade penal de 18 anos?

          Pela legislação brasileira em vigor, um menor de idade infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas”e não “Penas” como se chama para os cidadãos maiores de 18 anos.

          Apenas crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. o jovem infrator que tem entre os 12 e 17 anos (adolescente) será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Não poderá ser encaminhado ao sistema penitenciário.

          Agora, sabem de uma coisa? Aliás duas: a primeira é que um homem tem de ter coragem de assumir seus ideais e pontos de vista, mesmo que impopulares. Além disso, que fique registrado o fato de não defendo, própria e unicamente, a redução da maioridade penal para 16 anos não, eu proponho é o debate por todos os segmentos da sociedade. Isto sim é o mais importante. Entendo que, isoladamente, reduzir a maioridade penal, per si, não resolve nada, mas em conjunto com outras medidas têm seus efeitos positivos sim.

          O fato é que temos que exercer nossa cidadania e deixar claros os nossos posicionamentos, mesmo que não sejam vencedores ou majoritários. Não podemos deixar tudo nas mãos dos congressistas em Brasília, de modo algum! Cada um de nós tem o direito de dizer o que pensa sobre o assunto, expor suas idéias e sugestões e até de nos reposicionarmos, se for o caso.

          Para que cada um possa ter uma idéia, vou citar como é em outros países, e deixo o assunto para reflexão de cada um das senhoras e senhores. Agora cuidado, pois tem gente que quando a violência chega à sua porta é que vai querer maior rigor das autoridades contra a criminalidade.

          Veja alguns casos e opine:

  • Sem idade mínima: Luxemburgo;
  • 7 anos: Austrália; e Irlanda.
  • 10 anos:  Nova Zelândia; e Grã-Bretanha; (Canadá – dependendo de uma comissão que se encarrega de avaliar os casos extremos e decide qual é a melhor punição.
  • 12 anos: Canadá; Espanha; Israel; e Holanda.
  • 13 anos: Nicarágua14 anos: Alemanha; e Japão.
  • 15 anos: Noruega; Finlândia; Suécia; e Dinamarca.
  • 16 anos: Bélgica; Cuba; Chile; e Portugal.
  • 18 anos: Brasil; Colômbia, Equador, Guiné e Venezuela.

          Tudo certo, agora a palavra final está com vocês – brasileiras e brasileiros!!

          Ficamos com 18 anos ou reduzimos a maioridade penal??

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