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Paulo Duarte

[ Paulo Duarte ]
Oficial-Superior da Marinha de Guerra do Brasil, Advogado e Professor de Direito. Componente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RN e CE.

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Portabilidade Numérica

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Desde segunda-feira da semana passada, 1º de setembro de 2008, 718 cidades brasileiras começaram a se beneficiar de uma novidade que, posteriormente, vai se espalhar pelo país todo.

É que nos dias que antecederam a data de dia 1º de setembro, uma mera e simples troca de número de telefone fixo ou celular não só era uma dor de cabeça, mas também podia resultar em prejuízos para empresas e pessoas físicas.

Há casos de empresários, por exemplo, que chegaram a avisar 5 mil clientes da troca de número de seu telefone. Agora mudar de endereço e levar junto o numero de telefone fixo já é possível desde 1º de setembro. Mas só para mudanças na mesma cidade ou para municípios vizinhos. É a chamada PORTABILIDADE, que também começa a valer para os celulares. Muda-se a operadora, mas o número fica com o usuário.

A nova regra será adotada aos poucos no país até março de 2009. E começa em 718 cidades de sete estados: São Paulo (municípios com código de área 14 e 17), Paraná (43), Minas Gerais (37), Espírito Santo (27), Goiás (62), Piauí (86) e Mato Grosso do Sul (67).

PORTABILIDADE

ANATEL MONTOU "OPERAÇÃO DE GUERRA" PELA PORTABILIDADE

Nos dias que antecederam a entrada em vigor da PORTABILIDADE, foi posta em prática, pela Agência Reguladora ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, uma operação batizada de "caça às bruxas". O fato é que as operadoras de telefonia, denomidade de “teles”, não queriam que começasse a vigorar a portabilidade em 01 de setembro e começaram a simular panes. Assim, contrariando as teles, a ANATEL manteve o prazo de início da portabilidade para 1º de setembro e, ainda, criou um grupo especial para descobrir a "verdade" sobre as panes apresentadas pelas teles, que queriam a prorrogação do prazo alegando dificuldades técnicas.

Consultores independentes consultados pela agência afirmaram que as dificuldades técnicas ocorriam porque as operadoras não tinham "pisado no acelerador", ou seja, fizeram “corpo mole” e alegaram falsas dificuldades para colocar suas redes em ordem a tempo.

Assim, a agência (ANATEL) não tinha como saber por que as falhas ocorriam e quem eram os responsáveis até aquela data. Como uma operadora testava a portabilidade com outra, surgiram situações, noticiadas amplamente pela imprensa, em que uma “tele” que estava pronta para a portabilidade era prejudicada pelas falhas da outra, que estava mal.

Para evitar que uma tele a favor da portabilidade fosse punida por outra, contrária, a Anatel não só decidiu manter a data do início da portabilidade como criou o grupo especial de trabalho. Além de fiscalizar, esse time faz auditoria nas companhias para checar a veracidade dos resultados dos testes. Desde então, a Anatel passou a saber de quem é a culpa pelas panes e, agora, pode multar caso uma companhia descumpra as regras.

Resultado: o relatório enviado ontem pela ABRT às operadoras mostra que 85% dos testes têm sucesso. Pelas regras da Anatel, elas poderão ser multadas em pelo menos R$ 3 milhões se o índice de sucesso mensal não for de 95%. Outra mudança, fundamental, é o fim da flexibilização. A idéia inicial de conceder um prazo de adaptação até 15 de novembro às teles com dificuldades foi posta fora de cogitação.

Ainda segundo o relatório da ABRT, estão em dia com o cronograma da Anatel Brasil Telecom (fixa e móvel), Claro, CTBC (fixa e móvel), Embratel, GVT, Intelig, Oi (móvel), TIM (fixa e móvel), Vivo (incluindo a Telemig) e Nextel. Estão em atraso Oi (fixa), Sercomtel (fixa e móvel) e Telefônica.

PORTABILIDADE NUMÉRICA??

PORTABILIDADE TELEFONIA

Sim, esse foi o nome atribuído. O que muda, então?

É que com a “portabilidade numérica” o usuário vai se tornar “dono” de seu número de telefone fixo e celular. Assim, o usuário poderá mudar de operadora móvel e fixa sempre que quiser e manterá sempre o mesmo número. A portabilidade vale dentro de algumas regras específicas.

Por exemplo, o usuário deve se manter no mesmo DDD para conservar o mesmo número. Assim, quem mudar-se de Pinheiros, em São Paulo, para Santo Amaro, na mesma cidade, poderá manter o mesmo número, bem como mudar de operadora sempre que quiser. Mudanças de operadora, no entanto, estarão sujeiras a cobranças de taxas de instalação. Já quem mudar-se de São Paulo para o Rio de Janeiro não poderá manter o mesmo número.

Na telefonia fixa, o consumidor poderá trocar de empresa dentro do seu município (ou localidade com continuidade urbana) sem perder o número do telefone. Não será permitido, no entanto, levar o mesmo número para outra cidade.

No caso do celular, é possível manter o número dentro da área de mesmo DDD, que pode incluir mais de uma cidade.

A identificação das cidades em que as mudanças serão realizadas será feita de acordo com o DDD (por exemplo, o 11 para a região metropolitana de São Paulo). De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a implementação será fiscalizada em todo o Brasil.

CRONOGRAMA

A portabilidade será implantada aos poucos e só valerá para todo o país a partir de março de 2009. A capital paulista, por exemplo, está na última leva de municípios a serem incluídos na novidade.

Veja o passo-a-passo para trocar de operadora:

Desbloqueio  -Para a telefonia celular, o primeiro passo é desbloquear o aparelho – o que pode ser feito na operadora de origem, sem custo para o usuário. O consumidor deve ficar atento porque há exceções: as operadoras poderão fixar prazos para desbloquear o aparelho (12 meses mo máximo) quando oferecerem benefícios aos clientes, como celular com desconto.

Troca  - Em seguida, o usuário deverá contatar a prestadora para qual quer migrar e solicitar a transferência. Ele também terá que optar por um plano de serviço da nova operadora.

Custo - Segundo a Anatel, a troca de operadora custará R$ 4, que serão pagos à ABR Telecom, empresa responsável pela migração. Algumas empresas, no entanto, estão isentando os consumidores da cobrança. Por outro lado, pode haver a cobrança do chip da operadora de destino.

Prazo - O usuário pode desistir da mudança em até dois dias úteis, a partir da solicitação. Se isso não acontecer, a operadora escolhida encaminha o pedido e os dados do usuário à empresa que administra o serviço de migração, a ABR Telecom. A migração acontece em até cinco dias úteis. 

Quem pode trocar - Na telefonia fixa, o consumidor poderá trocar de empresa dentro do seu município (ou localidade com continuidade urbana) sem perder o número do telefone. Não será permitido, no entanto, levar o mesmo número para outra cidade.

No caso do celular, é possível manter o número dentro da área de mesmo DDD, que pode incluir mais de uma cidade. Na primeira etapa, podem mudar apenas os consumidores cujos telefones tenham DDD 14 (SP), 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG), 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS), 86 (PI).

Solicitação - A solicitação de portabilidade deve ser encaminhada pelo usuário para a sua nova operadora e só poderá ser recusada se contiver dados incorretos ou se já estiver em andamento uma outra solicitação de portabilidade. O usuário pode portar o número quantas vezes quiser.

Com a portabilidade acaba a relação contratual do usuário com a antiga operadora, mas não o exime de pagamento de multas recisórias previstas no contrato, caso ele possua um contrato de 12 meses de duração.

Prazo para o número ser portado

·                5 dias úteis a partir da solicitação do usuário. Em um ano este prazo cai para 3 dias úteis.

·                Período de transição (sem serviço): 2 horas em 99% dos casos.

DADOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA PORTABILIDADE

Segundo dados da ANATEL, nos cinco primeiros dias da implantação da portabilidade no Brasil, foram registradas pela ABR Telecom 4.575 solicitações de troca de prestadora com manutenção do número de telefone. De acordo com a ABR Telecom, entidade administradora da portabilidade numérica, 458 números de telefone haviam sido transferidos de uma operadora para outra até as 15h de 5 de setembro.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Muito bem-vinda a medida determinada pela ANATEL. Sinal de que estão levando em consideração as necessidades dos consumidores e não mais, tão somente, das internacionais e bilionárias operadoras de telefonia que, muitas das vezes, abusavam e continuam abusando de seus clientes que são os elos mais fracos na relação de consumo (fornecedor de serviço – serviço – consumidor).

Agora é exigir nossos direitos, fiscalizar e, caso necessário, fazer “queixa”, “reclamação”, ou “denúncia” junto ao PROCON de seu município ou estado, ou até mesmo na própria ANATEL (Central de Atendimento 0800 33 2001.

A central de atendimento da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h. Pelo telefone da Agência é possível registrar reclamações, denúncias, sugestões ou pedidos de informações.

 

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